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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Seguro Viagem - Promoção Seguro Viagem

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Compare as principais empresas de seguro viagem e escolha a melhor opção de seguro para sua viagem.

Os planos de seguro viagem cobrem diversos eventos, como atendimento médico, cancelamento de viagem, atendimento odontológico, atraso de bagagem e outros. 

É importante selecionar o campo "coberturas" na tela com os resultados dos planos de seguro viagem para comparar as coberturas e encontrar a melhor opção.

Todos os planos de seguro viagem oferecem atendimento 24/7, e você ainda conta com o suporte da equipe da Real Seguro Viagem através do 0800 602 20 20. 

A equipe da Real Seguro Viagem acompanha todos os sinistros e intercede em defesa do segurado, acompanhamos os atendimentos, sempre intercedendo em defesa do segurado.
Compare planos de seguros de viagem e escolha de forma consciente o plano de melhor custo x benefício para a sua viagem. A Real intercâmbio trabalha com as principais seguradoras do mercado, para oferecer o que há de melhor em assistência de viagem. 

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Existe valor mínimo de contribuição mensal?

Existe valor mínimo de contribuição mensal? Sim. De acordo com as características de cada plano e de cada seguradora ou entidade de previdência aberta, os planos podem determinar um valor mínimo para as contribuições.

Além das contribuições definidas no meu plano, eu posso fazer depósitos independentes?

Além das contribuições definidas no meu plano, eu posso fazer depósitos independentes? Sim. Os valores esporadicamente depositados no plano são chamados aportes, que podem ser feitos a qualquer momento. O objetivo é aumentar o valor da renda estimada ou diminuir o tempo de contribuição.

Por quanto tempo eu devo contribuir?

Por quanto tempo eu devo contribuir? O participante é quem define por quanto tempo vai contribuir, respeitando as características de cada produto. Vale lembrar que o montante acumulado dependerá do valor da contribuição, do tempo de aplicação e da rentabilidade do fundo.

Quanto devo investir num plano de aposentadoria complementar?

Quanto devo investir num plano de aposentadoria complementar? Não existe limite para o valor que você pode investir nos planos de previdência complementar aberta ou de acumulação. No entanto, você deve considerar qual é o seu objetivo: fazer um investimento aproveitando o incentivo fiscal (adiar o pagamento do Imposto de Renda), poupar a longo prazo para ter uma renda quando parar de trabalhar ou acumular recursos para resgate destinado a outra finalidade específica, como a compra de um bem ou lazer, por exemplo.

A quantia a ser investida para garantir uma aposentadoria complementar depende de alguns fatores: • sua situação financeira atual e suas potenciais necessidades; • seus objetivos financeiros de longo prazo; • sua poupança atual, investimentos e patrimônio; e • alternativas de investimento de que dispõe. O investimento em um plano de previdência complementar ou de acumulação deve se basear num planejamento de longo prazo, não devendo ser usado para gastos imediatos. Além disso, quando a compra de um plano de previdência seja encarada como investimento de curto prazo, o benefício fiscal não poderá ser utilizado na sua totalidade. Também existe carência para resgate dos valores aplicados, que varia entre 60 dias e 24 meses para o primeiro resgate, e entre 60 dias e seis meses para os demais resgates. O regulamento do plano individual prevê as carências, que são definidas no contrato de adesão quando se tratar de plano coletivo. Por mais organizado que você seja, é importante ter em mente que despesas não previstas podem surgir e você poderá precisar de recursos extras, além do seu ganho mensal. Para fazer frente a esses gastos inesperados, o ideal é ter uma reserva de emergência, que são recursos aplicados de forma conservadora, garantindo a formação de uma poupança. Essa reserva de emergência atuará como um colchão para suportar os gastos extras, evitando, desse modo, o saque prematuro dos recursos depositados no seu plano.

A previdência complementar aberta

A previdência complementar aberta é uma excelente opção para quem deseja formar uma poupança e, desse modo, garantir um futuro mais tranquilo. Assim, quando chegar a época da aposentadoria, você poderá obter uma renda que complemente o benefício pago pela Previdência Social, permitindo a manutenção do seu padrão de vida atual ou poderá deixar um pecúlio para os seus dependentes.

A escolha dos beneficiários é livre?

A escolha dos beneficiários é livre? Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo. Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário. Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

As substituições dos beneficiários precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas no contrato inicial. Quando o segurado não indica seus beneficiários, 50% da indenização ficam com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade é destinada aos herdeiros legais, obedecida a ordem de sucessão legal. Essa ordem é a seguinte: filhos em conjunto com a esposa e, na sua ausência, os pais. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral. Mas se não houver cônjuge, ascendentes e descendentes, a indenização do seguro, pela ordem, caberá aos parentes colaterais: a prioridade é para os irmãos do segurado. Na ausência destes, os sobrinhos do segurado e, por último, na inexistência dos anteriores, os tios do segurado. A lei impede que um (a) amante seja eleito (a) beneficiário (a) do segurado. O companheiro (ou companheira), por sua vez, será considerado beneficiário se na época do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato. O segurado deve ter cuidados especiais, caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários, porque eles não terão acesso direto e imediato à indenização no caso de falecimento de pai e mãe ao mesmo tempo. O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar aos poucos a indenização, autorizado pela Justiça. Os valores permitidos poderão ser mensais, calculados de acordo com a necessidade de sustento e pagamento de escola do menor de idade.

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados?

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados? Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização. O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais?

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais? Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação. Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica. É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos. Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.

Quais são os tipos de apólice que existem?

Quais são os tipos de apólice que existem? Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva. • Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização. • Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”. Não existe um número mínimo para um seguro em grupo. A criação de planos coletivos varia de acordo com os critérios de cada seguradora. Por envolverem uma quantidade maior de segurados, as apólices coletivas costumam ser mais baratas do que as individuais. No preenchimento da proposta de adesão, o segurado indica seus beneficiários, afirmando que conhece todas as condições do contrato e que pretende fazer parte do plano. É obrigatório que todos os segurados recebam o certificado individual do seguro quando o contrato for assinado, demonstrando a aceitação do representante do grupo (proponente). O documento também deve ser entregue a todos os segurados a cada renovação do seguro, e no caso de alteração de valores de capital segurado (valor da indenização) ou prêmio (quantia que o segurado paga para ter o seguro). O contrato da apólice coletiva pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o representante do grupo. Para isso também é necessário que haja a concordância de três quartos dos segurados. • Outra modalidade de seguro de acidentes pessoais é do tipo “não nominado”. Ou seja, é utilizado quando o seguro cobre pessoas reunidas temporariamente em determinadas condições previstas no contrato, sem que a seguradora saiba, previamente, quem serão os segurados. Enquadra-se nesta categoria, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais para as pessoas que estão num evento (um show ou uma partida de futebol). Nesses casos, o seguro cobre exclusivamente quem está no evento. Em caso de sinistro, é necessária a confirmação da presença (lista de presentes ou ingresso, etc.). • Outra modalidade é o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), comercializado junto com o seguro de automóveis, e que cobre todos os ocupantes do veículo. Leia mais em Entenda o seguro de automóveis.

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais?

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais? Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades. Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro. Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais. Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro. O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.

Referência

Referência É o mais completo de todos os planos oferecidos pelas operadoras. Compreende os atendimentos ambulatorial, hospitalar e de obstetrícia, podendo incluir ou não a assistência odontológica. A abrangência das coberturas significa, também, preço mais alto. É a opção mais cara existente no mercado. Você tem direito a todos os tipos de procedimentos clínicos, cirúrgicos, transplantes de rim e córnea e atendimentos de urgência, com acesso a tratamentos para doenças de alta complexidade, como câncer e Aids. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que este tipo de plano seja oferecido pelas operadoras e seguradoras. As empresas são obrigadas, ainda, a garantir acomodação hospitalar com padrão enfermaria, pelo menos.

Odontológico

Existem planos exclusivamente para tratamento dentário. Apresentam cobertura para procedimentos realizados em consultório, incluindo exames clínicos e radiológicos, dentística (odontologia estética), endodontia, periodontia, exames e atendimentos de urgência e emergência. Também estão cobertas cirurgias orais menores que possam ser realizadas com anestesia local, em consultório.

Hospitalar com obstetrícia

Acrescenta ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção. Nesse período, o bebê pode ser considerado como dependente do plano da mãe, não sendo necessário cumprir o prazo de carência. Passado esse período, os pais devem incluir o bebê no plano que possuem para garantir o seu atendimento na rede privada de saúde prevista no contrato que possuem. No caso de o plano da mãe encontrar-se no prazo de carência e ocorrer um parto prematuro ou emergência obstétrica, o plano é obrigado a pagar as despesas. Você deve avaliar a necessidade real de cobertura de obstetrícia, porque se essa contratação for dispensável, o valor das mensalidades deverá ter redução.

Hospitalar

Hospitalar Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital. Este tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. Quem possui a chamada doença preexistente (definida como aquela que o beneficiário já portava antes de contratar o seguro ou plano de saúde) tem a possibilidade de negociar com a operadora uma cobertura temporária, ou pagar um valor adicional à mensalidade do plano, permitindo tratamento da doença. Esta possibilidade é conhecida como agravo.   As despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos são pagas pelo plano. Mas os gastos com tratamento pré-natal, transplantes, à exceção de rim e córnea, internação em clínica de repouso ou de emagrecimento, e consultas ambulatoriais ou domiciliares, não têm cobertura.

Ambulatorial

Compreende a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas e a realização de exames de laboratório e de imagem (radiografia, ultrassom, etc). Também estão incluídos procedimentos especiais, como hemodiálise, quimioterapia (desde que não exija internação), hemoterapia ambulatorial, etc. Neste plano, você não terá direito à realização de exames mais prolongados, que necessitam de permanência acima de 12h no hospital, como cateterismo. Lembre-se: este tipo de plano não cobre internações hospitalares, o que exclui toda cirurgia com anestesia que necessite período de observação pós-operatória no hospital.

Quais são os tipos de planos e seguros que existem?

Quais são os tipos de planos e seguros que existem? Desde o dia 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a chamada Lei dos Planos de Saúde, são oferecidos basicamente cinco tipos de planos e seguros. Nada impede, no entanto, a comercialização de produtos com coberturas e características superiores ao mais completo de todos, o Plano Referência. Algumas operadoras oferecem planos e seguros diferenciados, com acomodações mais caras ou coberturas para cirurgias plásticas, por exemplo. Tudo é uma questão da capacidade financeira do consumidor. Veja as características dos diferentes tipos de seguros e de planos de saúde:

Coberturas disponíveis em todas as modalidades:

Coberturas disponíveis em todas as modalidades:

  • Responsabilidade Civil Obrigatória
  • Protecção jurídica         
  • Assistência em Viagem 
  • Ocupantes de Viatura incluida em todas excepto na Directo Mais
  • Furto ou Roubo excepto na Mais e na Extra
  • Choque, Colisão ou Capotamento
  • Incêndio, Raio ou Explosão na Total
  • Quebra Isolada de Vidros incluida na Total e opcional nas restantes
  • Responsabilidade Civil €5.000.000      
  • Actos de Vandalismo 
  • Fenómenos da Natureza  
  • Veículo de Substituição são opcionais para a Total

Seguro Automóvel

Porque devo fazer um seguro automóvel?

Antes de mais porque o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório. Por outro lado, os acidentes automóveis podem dar origem a processos judiciais, especialmente se houver a fatalidade da ocorrência de feridos ou mortes. Desde as despesas médicas e/ou danos à propriedade, as responsabilidades devem ser apuradas.

A simulação implica um compromisso de compra?

Não. As simulações são gratuitas e sem compromisso e servem para confirmar como pode beneficiar de um seguro do seu automóvel por um preço que se adapta às características do seu veículo e ao seu perfil de condução.

Que informação devo priveligiar para escolher um seguro?

Importante na escolha do melhor produto é a comparação entre a oferta disponibilizada pelas seguradoras. Entre o leque de coberturas possíveis - responsabilidade civil (obrigatório), capital facultativo, assistência em viagem, proteção jurídica, cobertura de pessoas transportadas, cobertura de atos maliciosos, cobertura de privação temporária do uso, cobertura de cataclismos naturais, seguro de danos próprios -  avalie as que mais priveligia e não se esqueça de verificar as condições gerais e especiais e confirmar os meios de contacto com a seguradora.