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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A IMPORTÂNCIA DE FAZER SEGURO AO FINANCIAR UM CARRO

A IMPORTÂNCIA DE FAZER SEGURO AO FINANCIAR UM CARRO

Com os avanços da economia e as facilidades de obtenção de crédito para conseguir financiamentos, torna mais cada vez mais acessível o objetivo de comprar um carro. No que se refere a seguros há dois: o seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que é obrigatório e tem finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes e, os outros tipos de seguros (roubo, furto, acidente, etc.) que não são obrigatórios, mas dão tranquilidade ao proprietário do veículo.
Ninguém está isento de ter um carro roubado ou de se envolver em acidente. O que por si só já é um problemão, torna-se pior ainda se o veículo ainda não estiver totalmente pago. Ter um seguro de automóvel significa tranquilidade. Na hora de trocar de carro, seja por um zero km ou um seminovo, o valor do seguro é um dos itens que mais influenciam na escolha do modelo, mas a opção por não contratar um seguro pode fazer com que o dito popular que diz “o barato sai caro”, se tornar realidade diante da possibilidade de ver o carro roubado ou de sofrer algum acidente.
Quando o automóvel é quitado e ocorre um acidente a indenização é paga ao proprietário do veículo. Se houver financiamento, na mesma hipótese, as seguradoras fazem dois pagamentos: o saldo devedor gera a emissão de um pagamento para quitação do débito junto à instituição financeira, e depois de quitada a dívida, a seguradora paga o valor remanescente que consta na apólice ao segurado. Assim evita-se ter que continuar pagando o financiamento quando o carro é roubado ou sofre um acidente com perda total. Nesses casos, as regras do jogo financeiro, obrigam o credor sem seguro a continuar pagando a dívida mesmo que ele tenha perdido o carro.
A interpretação jurídica dessa responsabilidade depende do tipo de financiamento do veículo, segundo a Associação Brasileira dos Usuários de Veículos, os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo porque se trata de um contrato de arrendamento. A compra só é consumada quando o arrendatário paga a última parcela. Já na modalidade mais utilizada de financiamento, o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) a compra do carro consuma-se na hora e é pior situação, porque o banco obriga o credor a pagar o saldo do financiamento se o veículo for roubado. A mesma lógica é aplicada aos consórcios de veículos. A única exceção admitida pelas administradoras de consórcios é a morte do participante. No caso de morte, o bem é automaticamente quitado.
Mas isso são interpretações, a maioria das vezes o judiciário estende a responsabilidade cível é do comprador, qualquer que seja a modalidade do financiamento. Por isso, em geral, os contratos de financiamento preveem a contratação do seguro. A empresa que financia tem o interesse de preservar o bem e o comprador deveria ter todo o interesse na tranquilidade que a contratação do seguro proporciona.

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