As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina. Indenização integral O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo. A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
O MELHOR DO BRÁS, Guia de Lojas do Brás no Atacado e Varejo em São Paulo e do Brasil, ULX OFICIAL.
sábado, 26 de setembro de 2015
Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?
O Melhor do Brás
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-31,
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-32,
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-33,
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-34,
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-35,
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-36,
Moda Festa→ O MELHOR DO BRÁS → Roupa Festa no Brás em São Paulo-37,
O Melhor do Brás,
Seguros
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Melhor do Brás - Anuncie Gratuitamente sua Loja no Maior Portal do Brás.