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domingo, 20 de outubro de 2013

Assinaturas

Assinaturas Dos documentos que fazem fazer parte de um Contrato de Seguro, recebem assinatura formal apenas a Proposta, a Apólice e os Endossos. A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado (Proponente), por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado pela SUSEP e enviada à seguradora. Não há necessidade de outras assinaturas, tais como de testemunhas. A Apólice deve ser assinada pela seguradora. A assinatura na Apólice representa o compromisso da seguradora com o pagamento da indenização descrita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou Particulares) sobre o evento perfeitamente caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice. As Condições Gerais, Especiais e Particulares não recebem assinatura formal. Sua elaboração é supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda, que as publica no Diário Oficial da União. Sendo pública, não cabe aposição de assinaturas de qualquer das partes nas Condições. Por isso também a seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais em cada contrato de seguro que é fechado. Muitas vezes, o segurado recebe somente um documento da seguradora com os valores contratados e um manual sobre o seguro adquirido. Entretanto, nesse documento, constam o número do processo da SUSEP que aprovou as diversas Condições da Apólice bem como o número da Apólice. Na maioria dos casos, esses documentos estão disponíveis nos sites da seguradora na Internet. Qualquer que seja o caso, o segurado deve sempre procurar ter em seu poder as Condições da Apólice.

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