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domingo, 20 de outubro de 2013

A previdência complementar tem vantagens fiscais?

Os planos de previdência complementar abertos recebem estímulo do governo. No caso do PGBL, as contribuições realizadas para esses tipos de planos podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, desde que seja utilizado o modelo completo fornecido pela Receita Federal. A dedução está limitada a 12% da renda bruta anual. O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite de 12% da renda bruta anual. Não se trata de isenção fiscal, porque o Imposto de Renda que deixou de ser pago durante a fase de acumulação do plano, devido à redução da base de cálculo do imposto, será recolhido quando o participante retirar os recursos quer seja sob a forma de resgate ou de benefício.

Existem planos coletivos de previdência complementar aberta?

A previdência complementar aberta garante benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a empresas ou associações ou entidades de classe (pessoa jurídica). Os participantes são na condição de pessoas físicas. Eles podem pertencer a categorias específicas de empregados de um mesmo empregador ou ser membros de associações profissionais, abrangendo cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos. No caso de empresas que contratam um plano coletivo em benefício de seus funcionários, elas podem participar ou não de seu custeio. Os recursos acumulados durante o tempo de trabalho serão utilizados para o pagamento dos benefícios suplementares dos empregados aposentados, assim como nos fundos de pensão. Da mesma forma, uma determinada associação, na qualidade de pessoa jurídica, pode contratar plano previdenciário para seus associados, sem participar do seu custeio. A pessoa jurídica que contrata um plano de previdência aberta para seus funcionários é chamada de instituidora quando tem participação total ou parcial no seu custeio. A denominação passa a ser averbadora quando a pessoa jurídica que contratou o plano não participa do seu custeio, ficando o participante totalmente responsável pelo mesmo. Vale destacar que a contratação coletiva de um plano de previdência privada é atraente para os participantes, ainda que não haja contrapartida da averbadora. A negociação das condições comerciais de um plano formado por um grupo razoável de pessoas é bem mais vantajosa em comparação à contratação individual.

Como é formado o sistema brasileiro de seguridade?

O seguro social, idealizado em 1883 pelo chanceler alemão Otto von Bismarck, é tido como o mais antigo do mundo e modelo para a maioria dos países ocidentais. No Brasil, o modelo previdenciário surgiu na década de 40, no governo Getúlio Vargas. No mundo todo, a previdência social estatal é baseada no chamado sistema de repartição, no qual a geração atual de trabalhadores financia a aposentadoria da anterior. Ocorre que os sistemas previdenciários tradicionais não previram os enormes avanços da Medicina ao longo do século XX, acompanhados de políticas de saúde pública, que tiveram, como consequência, aumento significativo da expectativa de vida da população. Os ganhos de longevidade passaram a pressionar os esquemas de seguridade social baseados no regime de repartição, já que as contribuições recolhidas pela geração atual de trabalhadores têm sido insuficientes para financiar as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, ou seja, dos idosos. No Brasil, como resultado desse desequilíbrio, os valores dos benefícios pagos pela previdência social (INSS) têm sido inferiores ao salário que o trabalhador recebia durante sua vida útil profissional. O aposentado e seus familiares apresentam dificuldades para a manutenção do seu padrão de vida. Essa situação se agrava ainda mais porque o salário do trabalhador alcança patamares mais altos, fazendo com que muitos deles continuem suas atividades profissionais, mesmo após a idade de aposentadoria.

Como surgiu a previdência social?

O seguro social, idealizado em 1883 pelo chanceler alemão Otto von Bismarck, é tido como o mais antigo do mundo e modelo para a maioria dos países ocidentais. No Brasil, o modelo previdenciário surgiu na década de 40, no governo Getúlio Vargas. No mundo todo, a previdência social estatal é baseada no chamado sistema de repartição, no qual a geração atual de trabalhadores financia a aposentadoria da anterior. Ocorre que os sistemas previdenciários tradicionais não previram os enormes avanços da Medicina ao longo do século XX, acompanhados de políticas de saúde pública, que tiveram, como consequência, aumento significativo da expectativa de vida da população. Os ganhos de longevidade passaram a pressionar os esquemas de seguridade social baseados no regime de repartição, já que as contribuições recolhidas pela geração atual de trabalhadores têm sido insuficientes para financiar as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, ou seja, dos idosos. No Brasil, como resultado desse desequilíbrio, os valores dos benefícios pagos pela previdência social (INSS) têm sido inferiores ao salário que o trabalhador recebia durante sua vida útil profissional. O aposentado e seus familiares apresentam dificuldades para a manutenção do seu padrão de vida. Essa situação se agrava ainda mais porque o salário do trabalhador alcança patamares mais altos, fazendo com que muitos deles continuem suas atividades profissionais, mesmo após a idade de aposentadoria.

Previdência complementar aberta e fechada

Previdência complementar aberta e fechada Existem dois tipos de previdência complementar: a chamada aberta, que possibilita a adesão de qualquer pessoa, e a fechada, restrita a participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que administra o patrimônio formado pelas contribuições de participantes e patrocinador). O primeiro tipo é formado por entidades de previdência complementar aberta ou seguradoras autorizadas, enquanto o segundo por fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos que integram a previdência complementar fechada. A previdência complementar e a previdência social são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da previdência social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa.

A escolha dos beneficiários é livre?

A escolha dos beneficiários é livre? Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo. Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário. Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

As substituições dos beneficiários precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas no contrato inicial. Quando o segurado não indica seus beneficiários, 50% da indenização ficam com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade é destinada aos herdeiros legais, obedecida a ordem de sucessão legal. Essa ordem é a seguinte: filhos em conjunto com a esposa e, na sua ausência, os pais. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral. Mas se não houver cônjuge, ascendentes e descendentes, a indenização do seguro, pela ordem, caberá aos parentes colaterais: a prioridade é para os irmãos do segurado. Na ausência destes, os sobrinhos do segurado e, por último, na inexistência dos anteriores, os tios do segurado. A lei impede que um (a) amante seja eleito (a) beneficiário (a) do segurado. O companheiro (ou companheira), por sua vez, será considerado beneficiário se na época do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato. O segurado deve ter cuidados especiais, caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários, porque eles não terão acesso direto e imediato à indenização no caso de falecimento de pai e mãe ao mesmo tempo. O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar aos poucos a indenização, autorizado pela Justiça. Os valores permitidos poderão ser mensais, calculados de acordo com a necessidade de sustento e pagamento de escola do menor de idade.

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados?

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados? Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização. O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais?

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais? Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação. Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica. É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos. Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais?

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais? Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades. Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro. Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais. Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro. O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.

A escolha dos beneficiários é livre?

A escolha dos beneficiários é livre? Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo. Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário. Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

As substituições dos beneficiários precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas no contrato inicial. Quando o segurado não indica seus beneficiários, 50% da indenização ficam com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade é destinada aos herdeiros legais, obedecida a ordem de sucessão legal. Essa ordem é a seguinte: filhos em conjunto com a esposa e, na sua ausência, os pais. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral. Mas se não houver cônjuge, ascendentes e descendentes, a indenização do seguro, pela ordem, caberá aos parentes colaterais: a prioridade é para os irmãos do segurado. Na ausência destes, os sobrinhos do segurado e, por último, na inexistência dos anteriores, os tios do segurado. A lei impede que um (a) amante seja eleito (a) beneficiário (a) do segurado. O companheiro (ou companheira), por sua vez, será considerado beneficiário se na época do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato. O segurado deve ter cuidados especiais, caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários, porque eles não terão acesso direto e imediato à indenização no caso de falecimento de pai e mãe ao mesmo tempo. O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar aos poucos a indenização, autorizado pela Justiça. Os valores permitidos poderão ser mensais, calculados de acordo com a necessidade de sustento e pagamento de escola do menor de idade.

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados?

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados? Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização. O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais?

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais? Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação. Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica. É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos. Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.

Quais são os tipos de apólice que existem?

Quais são os tipos de apólice que existem? Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva. • Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização. • Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”. Não existe um número mínimo para um seguro em grupo. A criação de planos coletivos varia de acordo com os critérios de cada seguradora. Por envolverem uma quantidade maior de segurados, as apólices coletivas costumam ser mais baratas do que as individuais. No preenchimento da proposta de adesão, o segurado indica seus beneficiários, afirmando que conhece todas as condições do contrato e que pretende fazer parte do plano. É obrigatório que todos os segurados recebam o certificado individual do seguro quando o contrato for assinado, demonstrando a aceitação do representante do grupo (proponente). O documento também deve ser entregue a todos os segurados a cada renovação do seguro, e no caso de alteração de valores de capital segurado (valor da indenização) ou prêmio (quantia que o segurado paga para ter o seguro). O contrato da apólice coletiva pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o representante do grupo. Para isso também é necessário que haja a concordância de três quartos dos segurados. • Outra modalidade de seguro de acidentes pessoais é do tipo “não nominado”. Ou seja, é utilizado quando o seguro cobre pessoas reunidas temporariamente em determinadas condições previstas no contrato, sem que a seguradora saiba, previamente, quem serão os segurados. Enquadra-se nesta categoria, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais para as pessoas que estão num evento (um show ou uma partida de futebol). Nesses casos, o seguro cobre exclusivamente quem está no evento. Em caso de sinistro, é necessária a confirmação da presença (lista de presentes ou ingresso, etc.). • Outra modalidade é o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), comercializado junto com o seguro de automóveis, e que cobre todos os ocupantes do veículo. Leia mais em Entenda o seguro de automóveis.

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais?

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais? Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades. Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro. Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais. Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro. O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.

A seguradora paga indenização em caso de suicídio?

A seguradora paga indenização em caso de suicídio? O artigo 798 do Código Civil condicionou o pagamento da indenização para os casos de suicídio a um prazo de carência de dois anos. Dessa forma, caso o segurado cometa suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, não há cobertura. O Código Civil encerrou a discussão se houve premeditação do suicídio ou de sua tentativa para negar a indenização do seguro, porque determinou o prazo de carência. Antes desse período não há cobertura. Para efeito de indenização, o suicídio é equiparado a acidente pessoal. E os contratos do seguro de vida passaram a ter uma cláusula sobre essa possibilidade de garantia.

Quais são os riscos excluídos da indenização?

Quais são os riscos excluídos da indenização? É importante conhecer as exclusões que existem no seguro de vida. Antes de assinar o contrato, o segurado deve lê-las com atenção. Os riscos excluídos não podem ser apresentados de forma genérica. Como o que vale é o que está escrito, todos os riscos excluídos devem estar relacionados claramente nas condições gerais do plano. Conheça os principais riscos excluídos, sem direito à indenização, que costumam constar nos planos de seguros:

• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes; • atos e operações de guerra, rebelião e tumultos; • doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde; • suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos; • prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários; e • lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes. De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização quando a morte ou a incapacidade do segurado tenha sido causada pela utilização de meio de transporte mais arriscado, pela prestação de serviço militar, pela prática de esporte ou por atos de humanidade em auxílio de outros, mesmo que a apólice apresente cláusula que faça esse tipo de restrição.

Qual é a abrangência geográfica das coberturas?

Qual é a abrangência geográfica das coberturas? A área geográfica de alcance das coberturas deve constar nas condições gerais do plano do seguro de vida. É importante que o segurado tenha conhecimento dessa informação.

Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?

Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral? Auxílio funeral É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice. Assistência funeral A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora. Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão: • pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento; • pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião; e • traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.  Lembre-se que existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral. Esse limite não pode ultrapassar a quantia do capital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido. Leia com atenção as condições gerais para conhecer os valores contratados e, tendo dúvida, consulte o seu corretor ou procure a seguradora. 

Coberturas/Benefícios especiais

Coberturas/Benefícios especiais Existem ainda outras coberturas / benefícios, entre os quais se destacam: Segunda opinião médica Garante o envio de exames e diagnósticos do segurado para emissão de parecer de médicos com competência renomada, credenciados no plano de seguro. Cesta básica Garante a entrega periódica de uma cesta básica para o(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado. Durante o período estabelecido no contrato, geralmente de três a seis meses, os beneficiários receberão uma cesta básica de alimentos. Em vez da cesta básica, existe a opção de receber um valor à vista, correspondente a todas as cestas básicas do período definido na apólice.

Vida inteira

Vida inteira Existe, ainda, a modalidade de seguro “vida inteira”. Como o nome indica, o seguro tem vigência (validade) por toda a vida do segurado. Depois que a apólice é emitida, o seguro “vida inteira” não pode ser cancelado pela seguradora, a não ser por falta de pagamento ou fraude. A seguradora é mais exigente na contratação desta modalidade de seguro de vida. É comum a solicitação de exames clínicos, laboratoriais, consulta médica, informações sobre hábitos do segurado, histórico familiar de doenças, além de declaração de renda e bens. O maior detalhamento dos dados tem o objetivo de avaliar mais criteriosamente o risco, já que o mesmo poderá ser garantido por um longo período de tempo. O seguro de “vida inteira” é calculado com base no regime de capitalização. Isto quer dizer que o custo do seguro pode ser o mesmo durante toda a vigência da apólice. O segurado paga um preço (prêmio) fixo (chamado prêmio nivelado). Como este prêmio não aumenta proporcionalmente ao aumento do risco em razão da idade do segurado, inicialmente ele paga um valor superior àquele equivalente ao seu risco (área A da figura abaixo) real. A diferença entre o que ele paga e o que deveria pagar fica retida na seguradora em nome do segurado e tem o nome de reserva matemática. Em outras palavras, o que “sobra” na área A da figura abaixo equivale à diferença entre o que o segurado paga e o risco que ele efetivamente representa. Essa diferença é usada a partir da idade n, quando ele passa a pagar um prêmio inferior ao seu risco real.