A seguradora paga indenização em caso de suicídio? O artigo 798 do Código Civil condicionou o pagamento da indenização para os casos de suicídio a um prazo de carência de dois anos. Dessa forma, caso o segurado cometa suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, não há cobertura. O Código Civil encerrou a discussão se houve premeditação do suicídio ou de sua tentativa para negar a indenização do seguro, porque determinou o prazo de carência. Antes desse período não há cobertura. Para efeito de indenização, o suicídio é equiparado a acidente pessoal. E os contratos do seguro de vida passaram a ter uma cláusula sobre essa possibilidade de garantia.
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domingo, 20 de outubro de 2013
A seguradora paga indenização em caso de suicídio?
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