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domingo, 20 de outubro de 2013

Quais são os riscos excluídos da indenização?

Quais são os riscos excluídos da indenização? É importante conhecer as exclusões que existem no seguro de vida. Antes de assinar o contrato, o segurado deve lê-las com atenção. Os riscos excluídos não podem ser apresentados de forma genérica. Como o que vale é o que está escrito, todos os riscos excluídos devem estar relacionados claramente nas condições gerais do plano. Conheça os principais riscos excluídos, sem direito à indenização, que costumam constar nos planos de seguros:

• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes; • atos e operações de guerra, rebelião e tumultos; • doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde; • suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos; • prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários; e • lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes. De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização quando a morte ou a incapacidade do segurado tenha sido causada pela utilização de meio de transporte mais arriscado, pela prestação de serviço militar, pela prática de esporte ou por atos de humanidade em auxílio de outros, mesmo que a apólice apresente cláusula que faça esse tipo de restrição.

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