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domingo, 20 de outubro de 2013

Existem planos coletivos de previdência complementar aberta?

A previdência complementar aberta garante benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a empresas ou associações ou entidades de classe (pessoa jurídica). Os participantes são na condição de pessoas físicas. Eles podem pertencer a categorias específicas de empregados de um mesmo empregador ou ser membros de associações profissionais, abrangendo cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos. No caso de empresas que contratam um plano coletivo em benefício de seus funcionários, elas podem participar ou não de seu custeio. Os recursos acumulados durante o tempo de trabalho serão utilizados para o pagamento dos benefícios suplementares dos empregados aposentados, assim como nos fundos de pensão. Da mesma forma, uma determinada associação, na qualidade de pessoa jurídica, pode contratar plano previdenciário para seus associados, sem participar do seu custeio. A pessoa jurídica que contrata um plano de previdência aberta para seus funcionários é chamada de instituidora quando tem participação total ou parcial no seu custeio. A denominação passa a ser averbadora quando a pessoa jurídica que contratou o plano não participa do seu custeio, ficando o participante totalmente responsável pelo mesmo. Vale destacar que a contratação coletiva de um plano de previdência privada é atraente para os participantes, ainda que não haja contrapartida da averbadora. A negociação das condições comerciais de um plano formado por um grupo razoável de pessoas é bem mais vantajosa em comparação à contratação individual.

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