No Brasil existem três regimes previdenciários. Dois deles são compulsórios, isto é, obrigatórios. O terceiro é o regime de previdência complementar facultativo, ou seja, a participação pessoal depende exclusivamente do interesse do indivíduo em contribuir para um plano privado de aposentadoria. Os dois sistemas obrigatórios são operados por órgãos públicos, que recolhem a contribuição e pagam os benefícios aos aposentados e pensionistas. Um dos sistemas compulsórios é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pela substituição da renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte ou desemprego involuntário, ou por maternidade ou reclusão. A partir dos 16 anos, os cidadãos podem se inscrever na Previdência Social. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. É importante manter as contribuições em dia para ter os direitos garantidos. A segunda forma de previdência oficial é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também obrigatória. Destina-se exclusivamente aos funcionários públicos (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal). Em vez de contribuírem para o Regime Geral da Previdência Social, esses servidores contam com um sistema próprio de contribuição. Por isso, eles têm cálculo diferenciado de benefícios. Alguns estados e, principalmente, municípios optam pela adesão ao Regime Geral em vez de constituir um Regime Próprio, devido a dificuldades financeiras ou em função da quantidade elevada de segurados subordinados à administração pública. No entanto, os novos servidores públicos federais (titulares de cargos efetivos, suas autarquias e fundações, inclusive funcionários da União vinculados ao poder judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas) deverão contribuir para a previdência complementar se quiserem ter uma aposentadoria condizente com o salário que recebem na ativa. Isso porque, em maio de 2012, entrou em vigor a Lei nº 12.618 que instituiu novo regime de previdência complementar para o funcionalismo federal. A gestão da nova previdência será de responsabilidade do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Os três Funpresps ainda estão em fase de criação, inclusive de elaboração de regulamentos e estatutos. O terceiro regime é o da previdência privada, de caráter complementar, integrada por dois segmentos distintos com características próprias: Previdência Complementar Fechada, conhecida como fundos de pensão, e Previdência Complementar Aberta, formada por empresas com fim único de operar nesse segmento ou por seguradoras que criam e administram planos de benefícios previdenciários.
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sábado, 26 de outubro de 2013
Como é formado o sistema brasileiro de seguridade?
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