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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Dica para tirar o óleo das frituras: depois de fritá-lo, mergulhe-o em água fervente e tire imediatamente. O óleo ficará na água, porém o empanado continuará crocante.

Dica para tirar o óleo das frituras: depois de fritá-lo, mergulhe-o em água fervente e tire imediatamente. O óleo ficará na água, porém o empanado continuará crocante. #dicacaseira
Foto: Dica para tirar o óleo das frituras: depois de fritá-lo, mergulhe-o em água fervente e tire imediatamente. O óleo ficará na água, porém o empanado continuará crocante. #dicacaseira

Camisas transparentes estão super em alta mesmo para o inverno. Esta é de animal print. E para espantar o frio, é só combina-la com uma jaqueta ou blazer.

Camisas transparentes estão super em alta mesmo para o inverno. Esta é de animal print. E para espantar o frio, é só combina-la com uma jaqueta ou blazer.
Foto: Camisas transparentes estão super em alta mesmo para o inverno. Esta é de animal print. E para espantar o frio, é só combina-la com uma jaqueta ou blazer.

Vestidinhos infantis com bolerinho. Para as meninas que são mais "fashion" o de estampa de animal print e para as mais delicadas, o azul está perfeito. Gostaram?

Vestidinhos infantis com bolerinho. Para as meninas que são mais "fashion" o de estampa de animal print e para as mais delicadas, o azul está perfeito. Gostaram?
Foto: Vestidinhos infantis com bolerinho. Para as meninas que são mais "fashion" o de estampa de animal print e para as mais delicadas, o azul está perfeito. Gostaram?

Para não ficar cheiro de alho nas mãos, coloque os dentes de alho em um refratário com água e deixe por 10 minutos ou leve o refratário ao micro-ondas por 30 segundos. As cascas se soltarão com facilidade e suas mãos não ficarão com o cheiro de alho.

Para não ficar cheiro de alho nas mãos, coloque os dentes de alho em um refratário com água e deixe por 10 minutos ou leve o refratário ao micro-ondas por 30 segundos. As cascas se soltarão com facilidade e suas mãos não ficarão com o cheiro de alho.#dica
Foto: Para não ficar cheiro de alho nas mãos, coloque os dentes de alho em um refratário com água e deixe por 10 minutos ou leve o refratário ao micro-ondas por 30 segundos. As cascas se soltarão com facilidade e suas mãos não ficarão com o cheiro de alho. #dica

Para aquecer as crianças, que tal uma malha rosa com personagem da Lilica Ripilica? Está com ótimo preço!

Para aquecer as crianças, que tal uma malha rosa com personagem da Lilica Ripilica? Está com ótimo preço!
Foto: Para aquecer as crianças, que tal uma malha rosa com personagem da Lilica Ripilica? Está com ótimo preço!

Animal print não está só nas malhas, mas também em estampas dos próprios animais. Como estas de onça, koala, borboleta e gatos. E ai, qual a sua preferida?

Animal print não está só nas malhas, mas também em estampas dos próprios animais. Como estas de onça, koala, borboleta e gatos. E ai, qual a sua preferida?
Foto: Animal print não está só nas malhas, mas também em estampas dos próprios animais. Como estas de onça, koala, borboleta e gatos. E ai, qual a sua preferida?

Ao lavar a sua blusa de lã, você percebeu que ela encolheu? Mas, pode voltar ao tamanho normal com esta dica:

Ao lavar a sua blusa de lã, você percebeu que ela encolheu? Mas, pode voltar ao tamanho normal com esta dica:

- Deixe a peça de molho em um recipiente com água e xampu de cabelo, assim, a peça voltará ao normal.
Foto: Ao lavar a sua blusa de lã, você percebeu que ela encolheu? Mas, pode voltar ao tamanho normal com esta dica:  - Deixe a peça de molho em um recipiente com água e xampu de cabelo, assim, a peça voltará ao normal.

Que tal uma pausa para um milho no meio de tanta promoção? Só na Feirinha da Concórdia!

Que tal uma pausa para um milho no meio de tanta promoção? Só na Feirinha da Concórdia!
Foto: Que tal uma pausa para um milho no meio de tanta promoção? Só na Feirinha da Concórdia!

A legging é uma peça curinga para toda mulher. Ficam bem com tricôs, T-shirts, casacos longos ou blusas mais soltas. Aqui temos varias cores, inclusive a cor verde que está em alta. Invista e arrase!

A legging é uma peça curinga para toda mulher. Ficam bem com tricôs, T-shirts, casacos longos ou blusas mais soltas. Aqui temos varias cores, inclusive a cor verde que está em alta. Invista e arrase!
Foto: A legging é uma peça curinga para toda mulher. Ficam bem com tricôs, T-shirts, casacos longos ou blusas mais soltas.  Aqui temos varias cores, inclusive a cor verde que está em alta. Invista e arrase!

Shorts, acessórios, moda praia, etc...até dói de tão barato!

Shorts, acessórios, moda praia, etc...até dói de tão barato! 
Foto de Feirinha da Concórdia.
Foto de Feirinha da Concórdia.
Foto de Feirinha da Concórdia.
Foto de Feirinha da Concórdia.

Book de Blusas e Vestidos

Mais novidades da Feirinha da Concórdia: blusas e vestidos a preços que nem você imagina!!!! — em Feirinha da Concórdia
Foto de Feirinha da Concórdia.
Foto de Feirinha da Concórdia.
Foto de Feirinha da Concórdia.
Foto de Feirinha da Concórdia.

Book de calças

Calças a preço de banana!!!! — em Feirinha da Concórdia

Foto de Feirinha da Concórdia.

Feirinha da Concórdia

 FEIRINHA DA CONCÓRDIA

terça-feira, 22 de abril de 2014

SEMANA DO JEANS! A melhor coisa do Jeans é que nunca sai de moda, é confortável e tem uma variedade infinita!

SEMANA DO JEANS! A melhor coisa do Jeans é que nunca sai de moda, é confortável e tem uma variedade infinita! Amo muito tudo isso!

#SemanadoJeans #FeirinhadaConcórdia #Look #Fashion
 — comAnna Paula.

Foto: SEMANA DO JEANS! A melhor coisa do Jeans é que nunca sai de moda, é confortável e tem uma variedade infinita! Amo muito tudo isso!   #SemanadoJeans #FeirinhadaConcórdia #Look #Fashion

SEMANA DO JEANS! Imaginem o namorado ou maridão nessa linda calça jeans?

SEMANA DO JEANS! Imaginem o namorado ou maridão nessa linda calça jeans? 


SEMANA DO JEANS! Imaginem o namorado ou maridão nessa linda calça jeans?

#SemanadoJeans #FeirinhadaConcórdia #Look Fashion

Foto: SEMANA DO JEANS! Imaginem o namorado ou maridão nessa linda calça jeans?  #SemanadoJeans #FeirinhadaConcórdia #Look #Fashion


sábado, 26 de outubro de 2013

Quais são as diferenças entre previdência complementar fechada e aberta?

Os fundos de pensão (previdência complementar fechada), também chamados fundações, são constituídos por sociedades civis sem fins lucrativos e estabelecidos exclusivamente para essa atividade. Eles são criados pelos empregadores, isoladamente ou em conjunto com seus empregados, com o objetivo de complementar a aposentadoria oficial (INSS). As empresas e instituições que custeiam os planos dos fundos de pensão são denominadas patrocinadoras. A previdência complementar aberta, por sua vez, é um sistema operado por empresas privadas, com finalidade lucrativa. São definidas genericamente como Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), dividindo-se em EAPCs propriamente ditas e sociedades seguradoras autorizadas a comercializar planos de previdência complementar aberta. Qualquer pessoa pode ter acesso ao segmento aberto da previdência, independentemente de vínculos profissionais ou associativos. O funcionamento e a fiscalização das Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e das seguradoras são de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), subordinada ao Ministério da Fazenda, sendo que a normatização cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), subordinada ao Ministério da Previdência Social.

Como é formado o sistema brasileiro de seguridade?

No Brasil existem três regimes previdenciários. Dois deles são compulsórios, isto é, obrigatórios. O terceiro é o regime de previdência complementar facultativo, ou seja, a participação pessoal depende exclusivamente do interesse do indivíduo em contribuir para um plano privado de aposentadoria. Os dois sistemas obrigatórios são operados por órgãos públicos, que recolhem a contribuição e pagam os benefícios aos aposentados e pensionistas. Um dos sistemas compulsórios é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pela substituição da renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte ou desemprego involuntário, ou por maternidade ou reclusão. A partir dos 16 anos, os cidadãos podem se inscrever na Previdência Social. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.  É importante manter as contribuições em dia para ter os direitos garantidos. A segunda forma de previdência oficial é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também obrigatória. Destina-se exclusivamente aos funcionários públicos (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal). Em vez de contribuírem para o Regime Geral da Previdência Social, esses servidores contam com um sistema próprio de contribuição. Por isso, eles têm cálculo diferenciado de benefícios. Alguns estados e, principalmente, municípios optam pela adesão ao Regime Geral em vez de constituir um Regime Próprio, devido a dificuldades financeiras ou em função da quantidade elevada de segurados subordinados à administração pública. No entanto, os novos servidores públicos federais (titulares de cargos efetivos, suas autarquias e fundações, inclusive funcionários da União vinculados ao poder judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas) deverão contribuir para a previdência complementar se quiserem ter uma aposentadoria condizente com o salário que recebem na ativa. Isso porque, em maio de 2012, entrou em vigor a Lei nº 12.618 que instituiu novo regime de previdência complementar para o funcionalismo federal. A gestão da nova previdência será de responsabilidade do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Os três Funpresps ainda estão em fase de criação, inclusive de elaboração de regulamentos e estatutos. O terceiro regime é o da previdência privada, de caráter complementar, integrada por dois segmentos distintos com características próprias: Previdência Complementar Fechada, conhecida como fundos de pensão, e Previdência Complementar Aberta, formada por empresas com fim único de operar nesse segmento ou por seguradoras que criam e administram planos de benefícios previdenciários.

Como surgiu a previdência social?

O seguro social, idealizado em 1883 pelo chanceler alemão Otto von Bismarck, é tido como o mais antigo do mundo e modelo para a maioria dos países ocidentais. No Brasil, o modelo previdenciário surgiu na década de 40, no governo Getúlio Vargas. No mundo todo, a previdência social estatal é baseada no chamado sistema de repartição, no qual a geração atual de trabalhadores financia a aposentadoria da anterior. Ocorre que os sistemas previdenciários tradicionais não previram os enormes avanços da Medicina ao longo do século XX, acompanhados de políticas de saúde pública, que tiveram, como consequência, aumento significativo da expectativa de vida da população. Os ganhos de longevidade passaram a pressionar os esquemas de seguridade social baseados no regime de repartição, já que as contribuições recolhidas pela geração atual de trabalhadores têm sido insuficientes para financiar as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, ou seja, dos idosos. No Brasil, como resultado desse desequilíbrio, os valores dos benefícios pagos pela previdência social (INSS) têm sido inferiores ao salário que o trabalhador recebia durante sua vida útil profissional. O aposentado e seus familiares apresentam dificuldades para a manutenção do seu padrão de vida. Essa situação se agrava ainda mais porque o salário do trabalhador alcança patamares mais altos, fazendo com que muitos deles continuem suas atividades profissionais, mesmo após a idade de aposentadoria.

Previdência complementar aberta e fechada

Existem dois tipos de previdência complementar: a chamada aberta, que possibilita a adesão de qualquer pessoa, e a fechada, restrita a participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que administra o patrimônio formado pelas contribuições de participantes e patrocinador). O primeiro tipo é formado por entidades de previdência complementar aberta ou seguradoras autorizadas, enquanto o segundo por fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos que integram a previdência complementar fechada. A previdência complementar e a previdência social são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da previdência social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa.

Como funciona a carência nos seguros e planos de saúde?

Você deve ficar atento para os prazos de carência. Durante esse período predeterminado no início do contrato, você não vai poder usar integralmente os serviços previstos no seu plano. Quando você for contratar um plano ou seguro, preste atenção se a operadora exige carências e para quais coberturas.  Tudo isso deve estar escrito de forma clara no contrato, facilitando a compreensão do consumidor. Por lei, os prazos máximos de carência são:

urgência e emergência – 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez – 300 dias ou dez meses; consultas, exames, internações e cirurgias – 180 dias ou seis meses; e doenças ou lesões preexistentes – 24 meses. A carência para o parto, no entanto, deixa de ser exigida para casos de nascimento prematuro do bebê, sendo tratado como procedimento de emergência. Já a carência exigida para doença ou lesão preexistente – situação de conhecimento do beneficiário no momento da contratação – possui duas alternativas de atendimento: Cobertura parcial temporária O beneficiário só terá assistência integral para a doença ou lesão preexistente (tratamentos de alta complexidade, leitos especiais, cirurgias especializadas, etc) passado um período de até 24 meses após a assinatura do contrato. Nos planos contratados a partir do dia 8 de maio de 2001, os procedimentos de alta complexidade vetados pela carência têm que constar no contrato ou em termo aditivo. Agravo O beneficiário paga um valor adicional à mensalidade para ter assistência completa para a doença ou lesão preexistente. O nome desse acordo com a operadora é “agravo”, que será cobrado até o fim do contrato. A operadora é obrigada a aceitar essa alternativa. O acréscimo será proporcional às coberturas para realização de cirurgias, de leitos de alta tecnologia e de procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão preexistente. A ANS determina que a opção pelo agravo garanta cobertura médica irrestrita, depois de cumpridos os prazos de carência. Mudança de operadora Na hipótese de você querer mudar de operadora, há a possibilidade de aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos. Desde abril de 2009, os consumidores de seguros ou planos de saúde, que assinaram contrato depois de janeiro de 1999, podem trocar de operadora levando para a nova empresa as carências já cumpridas no plano anterior. Leia mais em Portabilidade de carências. No caso de você permanecer na mesma operadora e haver modificações no seu contrato, não concorde com novas carências. Isso não é permitido. Embora não seja adequado, é comum ocorrer recontagem de carência nas seguintes situações: renovação do contrato por motivo de atraso de pagamento da mensalidade; substituição de um plano por outro na mesma operadora, por vontade do beneficiário; e transferência de plano para outra operadora devido à extinção ou liquidação da anterior. Você não deve aceitar, de forma alguma, que a operadora fixe novas carências. Quando isso ocorrer, faça uma consulta ou denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Carências por tipo de contrato Individual É permitida a exigência de cumprimento de período de carência nos prazos máximos previsto por lei; Coletivo empresarial Planos com 30 participantes ou mais têm liberação obrigatória de carência. Planos com menos de 30 participantes têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei. Planos coletivos por adesão (oferecidos por associações, sindicatos e outros tipos de pessoas jurídicas) e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência. Nos primeiros (por adesão), os prazos de carência têm que ser cumpridos independentemente do número de participantes. Já nos contratos coletivos empresariais, não existe carência para quem entrar no plano até 30 dias após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato. Carência para os dependentes Quando a mãe tem plano ou seguro de saúde, já cumprida a carência de dez meses para parto, o seu bebê automaticamente tem direito à assistência médico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida. A inclusão de filhos adotivos (menores de 12 anos de idade) como dependentes pode ser feita aproveitando os prazos de carência já cumpridos de quem os adota. O conceito de filho adotivo para efeito do plano ou seguro de saúde abrange a guarda provisória, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.