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domingo, 20 de outubro de 2013

Como são contratadas as coberturas?

Como são contratadas as coberturas? As coberturas do seguro de vida podem ser contratadas juntas ou separadamente. Preste atenção aos riscos excluídos e às condições específicas do contrato. Veja as várias coberturas disponíveis no mercado: Morte Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa natural ou acidental, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice. Morte acidental (MA) Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado, devido a acidente coberto, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice. Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) O segurado recebe indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos. Quando o segurado recebe alta, depois de ter terminado o tratamento, de terem sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a sua recuperação e da constatação de invalidez permanente, a seguradora deve pagar a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro. Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um percentual preestabelecido no plano de seguro. São percentuais determinados em uma tabela para cálculo de indenização, com variações de acordo com o grau de redução das funções do segurado.  Na falta de indicação exata do grau de redução da função de uma ou mais partes do corpo que foram atingidas e quando essa limitação funcional for classificada apenas como máxima, média, ou mínima, o cálculo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente. Em casos não especificados no plano do seguro, o cálculo da indenização se baseia na diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão. Veja aqui o modelo de tabela para cálculo de indenização de invalidez permanente por acidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicado na Circular nº 29/91. Existem outros modelos de tabela adotados pelo mercado. Entretanto, é importante destacar que, independentemente da tabela adotada, ela deve constar das condições gerais do plano.

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