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domingo, 20 de outubro de 2013

Existem outros tipos de planos de previdência complementar aberta?

Existem outros tipos de planos de previdência complementar aberta? Além dos planos PGBL – que não têm garantia de remuneração mínima durante a fase de acumulação – existem planos que oferecem garantia de remuneração e preveem reversão de parte do excedente financeiro para o participante. Estes planos de previdência podem garantir uma rentabilidade mínima de correção monetária mais juros de 6% ao ano ou apenas a variação da inflação por um determinado índice de preços. O excedente financeiro é a diferença entre o índice de correção mais juros e a rentabilidade total obtida pelo gestor do plano ao aplicar seu dinheiro no mercado. E a reversão é quando uma parte desse excedente vai para o investidor. O percentual de reversão deve constar do regulamento (plano individual) ou do contrato (plano coletivo). O percentual de reversão de resultados financeiros que foi definido na assinatura do plano não pode ser reduzido. A seguradora ou a entidade de previdência complementar aberta (EAPC), no entanto, poderá aumentar esse percentual, a seu critério, para todos os participantes do plano, indistintamente. Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP) – garante, durante o período de diferimento (tempo decorrido entre a data da contratação do plano e  o início do recebimento do benefício ou fase de acumulação), remuneração do montante acumulado por taxa de juros e índice de inflação previstos no regulamento do plano. Já a distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício é facultativa. Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP) – garante, durante o período de diferimento (fase de acumulação de recursos), remuneração do montante acumulado por índice de inflação previsto no regulamento do plano. A distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício também é facultativa. Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA) – garante, durante o período de diferimento (fase de acumulação de recursos), remuneração do montante acumulado por taxa de juros prevista no regulamento do plano. A distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício também é facultativa. Plano de renda imediata (PRI) – garante, mediante contribuição única, o pagamento de benefício por sobrevivência sob a forma de renda imediata. Também neste caso a apuração de excedente financeiro é facultativa.

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