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domingo, 20 de outubro de 2013

Qual é a diferença entre seguro e plano de saúde?

Quais são as opções de assistência privada à saúde? Você pode escolher entre um seguro e um plano de saúde. As seguradoras especializadas em saúde, mediante uma mensalidade calculada de acordo com as coberturas contratadas, oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem odontologia. O seguro saúde permite, obrigatoriamente, livre escolha do prestador de serviços, com opção para atendimento pela rede referenciada. O segurado que exerce a opção de livre escolha recebe reembolso das despesas até o limite previsto no contrato. Mas, quando recorre à rede referenciada, não paga nada. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, oferecem atendimento médico-hospitalar e odontológico geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano.

Quais são as opções de assistência privada à saúde?

Quais são as opções de assistência privada à saúde? Você pode escolher entre um seguro e um plano de saúde. As seguradoras especializadas em saúde, mediante uma mensalidade calculada de acordo com as coberturas contratadas, oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem odontologia. O seguro saúde permite, obrigatoriamente, livre escolha do prestador de serviços, com opção para atendimento pela rede referenciada. O segurado que exerce a opção de livre escolha recebe reembolso das despesas até o limite previsto no contrato. Mas, quando recorre à rede referenciada, não paga nada. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, oferecem atendimento médico-hospitalar e odontológico geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano.

Quais são as opções de assistência privada à saúde?

Quais são as opções de assistência privada à saúde? Você pode escolher entre um seguro e um plano de saúde. As seguradoras especializadas em saúde, mediante uma mensalidade calculada de acordo com as coberturas contratadas, oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem odontologia. O seguro saúde permite, obrigatoriamente, livre escolha do prestador de serviços, com opção para atendimento pela rede referenciada. O segurado que exerce a opção de livre escolha recebe reembolso das despesas até o limite previsto no contrato. Mas, quando recorre à rede referenciada, não paga nada. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, oferecem atendimento médico-hospitalar e odontológico geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano.

O que é?

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade. O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência suplementar à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte. Atualmente, existem mais de 1.500 empresas que oferecem atendimento de assistência privada à saúde, com o serviço de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São 64,4 milhões de consumidores de planos e seguros privados de saúde, sendo 47,6 milhões de assistência médica e 16,8 milhões de atendimento odontológico, de acordo com os dados mais recentes a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referentes a 2011. Os planos de assistência médica atendem a 33,8% da população brasileira, ou seja, mais de um em cada três brasileiros tem plano de saúde. A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser fiscalizado e regulado pela ANS. Esta, por sua vez, está submetida ao Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), órgão colegiado subordinado ao Ministério da Saúde, que supervisiona e acompanha as suas ações e funcionamento. Existe, ainda, a Câmara de Saúde Suplementar, integrada à estrutura da ANS, de caráter permanente e consultivo. Quando o beneficiário do plano ou do seguro e seus dependentes utilizarem serviços médicos, hospitalares e odontológicos de instituições públicas ou privadas integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde), dentro dos limites previstos no contrato, as operadoras devem ressarcir as despesas com base no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Este índice é de 1,5 e deve ser multiplicado pelo valor lançado no documento do SUS de autorização ou de registro do atendimento. Tudo Sobre Seguros reuniu informações básicas e essenciais para ajudá-lo a esclarecer as suas dúvidas sobre planos e seguros de saúde. Conheça aqui a estrutura do setor.

Existem outros tipos de planos de previdência complementar aberta?

Existem outros tipos de planos de previdência complementar aberta? Além dos planos PGBL – que não têm garantia de remuneração mínima durante a fase de acumulação – existem planos que oferecem garantia de remuneração e preveem reversão de parte do excedente financeiro para o participante. Estes planos de previdência podem garantir uma rentabilidade mínima de correção monetária mais juros de 6% ao ano ou apenas a variação da inflação por um determinado índice de preços. O excedente financeiro é a diferença entre o índice de correção mais juros e a rentabilidade total obtida pelo gestor do plano ao aplicar seu dinheiro no mercado. E a reversão é quando uma parte desse excedente vai para o investidor. O percentual de reversão deve constar do regulamento (plano individual) ou do contrato (plano coletivo). O percentual de reversão de resultados financeiros que foi definido na assinatura do plano não pode ser reduzido. A seguradora ou a entidade de previdência complementar aberta (EAPC), no entanto, poderá aumentar esse percentual, a seu critério, para todos os participantes do plano, indistintamente. Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP) – garante, durante o período de diferimento (tempo decorrido entre a data da contratação do plano e  o início do recebimento do benefício ou fase de acumulação), remuneração do montante acumulado por taxa de juros e índice de inflação previstos no regulamento do plano. Já a distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício é facultativa. Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP) – garante, durante o período de diferimento (fase de acumulação de recursos), remuneração do montante acumulado por índice de inflação previsto no regulamento do plano. A distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício também é facultativa. Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA) – garante, durante o período de diferimento (fase de acumulação de recursos), remuneração do montante acumulado por taxa de juros prevista no regulamento do plano. A distribuição de excedente financeiro à época da concessão do benefício também é facultativa. Plano de renda imediata (PRI) – garante, mediante contribuição única, o pagamento de benefício por sobrevivência sob a forma de renda imediata. Também neste caso a apuração de excedente financeiro é facultativa.

Quais são as diferenças entre PGBL e VGBL?

Quais são as diferenças entre PGBL e VGBL? A principal diferença entre o PGBL e o VGBL é o tratamento tributário. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque permite deduzir da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual. O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite máximo de 12% desse valor. Quando você for resgatar os recursos acumulados ou receber o benefício do PGBL, haverá cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total (contribuições mais rendimentos) recebido. Já o VGBL, durante a fase de acumulação, não permite descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Em compensação, na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incidirá exclusivamente sobre os rendimentos. Ou seja, o valor acumulado não é taxado pelo Imposto de Renda. O VGBL é indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, porque só permite o desconto padrão da Receita Federal.

O que é plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)?

O que é plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)? É um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com o objetivo de concessão de indenizações em vida ao segurado, tendo características previdenciárias. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são semelhantes, mas, a rigor, o VGBL não é um plano de previdência complementar, pois se enquadra no ramo de seguro de pessoas. Para facilitar o entendimento, ambos podem ser considerados planos de acumulação. Nos dois planos, apenas a contribuição é definida, ou seja, a pessoa paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para formar uma poupança que pode ser recebida de uma só vez ou convertida em parcelas mensais. Existem, ainda, outros tipos de cobertura por sobrevivência no seguro de pessoas, além do VGBL: Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP), Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP), Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (VRSA) e Vida com Renda Imediata (VRI).

Quais são os principais tipos de planos da previdência complementar aberta?

Quais são os principais tipos de planos da previdência complementar aberta? Nesta modalidade, o plano mais comercializado é o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre). Existem também outros produtos da mesma família da previdência complementar aberta, cada um com suas características. São o PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance), o PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização), o PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) e o PRI (Plano de Renda Imediata). Todos esses planos garantem o pagamento de benefício pela sobrevivência do participante ao término do período compreendido entre a data da contratação do plano e a data escolhida para início da concessão do benefício (período de diferimento). O PGBL não tem rentabilidade predeterminada. O dinheiro acumulado pelo participante é aplicado em um Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), que é atualizado diariamente com base no valor diário de suas cotas. Os FIEs são formados com recursos captados por entidades ou seguradoras autorizadas a comercializar planos de previdência complementar aberta. Estas, por sua vez, contratam uma instituição financeira gestora de recursos, responsável pela aplicação dos recursos em fundos de renda fixa ou em fundos que misturam renda fixa e ações. O participante pode escolher o perfil de risco dos fundos, com maior aplicação em renda fixa ou ações, sendo que a participação das ações nos fundos mistos não pode ultrapassar 49%. Na data da concessão do benefício, que pode ser mediante pagamento único ou sob a forma de renda, o valor é calculado de acordo com o montante acumulado, tipo de renda, idade do participante e dos beneficiários, taxa de juros, etc.