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domingo, 20 de outubro de 2013

Inclusão de cônjuge

Inclusão de cônjuge Alguns seguros permitem a inclusão de cônjuge. Neste caso, o cônjuge do segurado principal pode ser incluído, passando a ser considerado segurado dependente. Supondo que no momento da contratação do seguro o seu titular já era separado judicialmente ou de fato, o(a) companheiro(a) se equipara à qualificação de cônjuge. O capital segurado do cônjuge, no entanto, não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. O critério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano. Na hipótese de morte simultânea do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados (indenizações) referentes às coberturas de todos eles deverão ser pagos aos beneficiários que cada um indicou. Quando não houver ninguém indicado para receber a indenização, esta será paga aos herdeiros legais dos segurados.

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