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sábado, 26 de outubro de 2013

Quais são as principais características dos planos antigos, novos e adaptados?

Com a nova legislação para o setor, os contratos e planos passaram a ser classificados da seguinte maneira: Contrato novo Assinado depois da entrada em vigor da Lei 9.656/98, ou seja, 2 de janeiro de 1999. Todos os contratos celebrados a partir dessa data têm que ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à nova legislação. As coberturas de assistência médico-hospitalar são definidas pela ANS e garantem atendimento para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de outras proteções regulamentadas pelo agente oficial de fiscalização do setor. Contrato adaptado É o contrato antigo adaptado à nova legislação, garantindo ao beneficiário a mesma cobertura dos planos novos. Também precisa ter registro na ANS e está subordinado à nova lei. Quem tem um plano individual antigo pode optar por sua adaptação à nova lei, solicitando à operadora uma proposta para ser analisada. A alteração não é obrigatória. Caso a proposta não seja conveniente, o contrato antigo continua valendo. Contrato antigo Assinado antes de 2 de janeiro de 1999. Como é anterior à nova lei do setor, está amparado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo as condições contratuais firmadas. As garantias de atendimento são exatamente as que constam no contrato e as exclusões estão expressamente descritas. Este tipo de contrato não pode mais ser comercializado, mas permanece válido para quem não optou pela adaptação às novas regras. É intransferível e suas condições são garantidas apenas para o titular e dependentes já inscritos. Permite apenas a inclusão de novos cônjuge e filhos.

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