Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte. O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
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domingo, 20 de outubro de 2013
Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?
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