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domingo, 20 de outubro de 2013

Seguro de automóveisl

Seguro de automóveis O seguro de veículos automotores protege os motoristas contra danos ao próprio veículo e/ou contra a eventual responsabilidade civil decorrente de acidentes que possam causar. Existem muitos tipos diferentes de cobertura, variando da cobertura para terceiros, que protege os indivíduos contra responsabilidades civis caso venham a ferir ou causar danos ao patrimônio de outrem, mas que não oferece qualquer cobertura para o próprio veículo ou bem do indivíduo, até uma cobertura compreensiva, que pode oferecer proteção para danos por acidentes ou incêndio e para roubo, assim como para a responsabilidade em relação a terceiros.

Previdência complementar

As companhias de seguro também podem ajudá-lo a guardar dinheiro para a sua aposentadoria. A pensão básica do Estado oferece apenas uma renda limitada. Por isso, se quiser coisa melhor, você precisa economizar desde cedo. É essencial escolher o plano de previdência certo e se certificar de que esteja economizando dinheiro suficiente para atender às suas necessidades. Existem muitas informações para ajudá-lo a tomar a decisão certa.

Seguro de vida

Se tiver uma família que dependa de você, analise como ficará a situação deles, financeiramente, no caso de sua morte. O seguro de vida pode ajudar a eliminar essa preocupação. A escolha da apólice de seguro de vida certa para suas circunstâncias individuais é importante e deve ser feita com cuidado. Também é vital revisar sua cobertura regularmente. Se você teve filhos após contratar um seguro de vida pela primeira vez, você pode precisar aumentar a quantia que a apólice paga para cobrir os custos extras de prover o sustento deles. Surpreendentemente, pesquisas mostram que a maioria das pessoas não tem nenhum seguro de vida. Aqueles que chegam a ter não revisam suas necessidades de seguro de vida há cinco anos em média e, dessa forma, podem estar com pouca cobertura de seguro. Isso significa que famílias já lidando com a perda de uma pessoa amada também têm que se preocupar com como viverão depois disso.

Sobre o que devo pensar ao comprar um seguro?

Alguns tipos de seguro são obrigatórios. Você tem que fazer seguro contra danos pessoais por acidentes para licenciar um carro (o DPVAT). Quando uma instituição financeira lhe conceder um empréstimo imobiliário para comprar uma residência, você é obrigado a contratar seguro de vida e invalidez e seguro de danos físicos ao imóvel. Em outros casos, a escolha é sua.

O que é seguro e por que posso precisar dele?

O que é seguro e por que posso precisar dele? Proteger nossas famílias, casas e bens é uma alta prioridade para todos nós. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na forma e nas quantidades que desejaríamos. O seguro desempenha um papel vital ao permitir que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria. Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro lhe pode poupar milhares de reais. Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. Você paga para se segurar contra algo que possa acontecer com você ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada. Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco. Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais e obter um lucro.

O que é?

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis. O seguro facultativo de automóveis garante indenização por: danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes); ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e; assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane. A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro. A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica. Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso. O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar. O seguro de automóveis contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul.

Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?

Perda parcial As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina. Indenização integral O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo. A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

Quais são os tipos de indenização para roubo ou furto do veículo segurado?

Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento da indenização, você receberá da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. O valor de mercado é calculado de acordo com a modalidade que você contratou, que pode ser valor de mercado referenciado ou valor determinado. Leia mais em Tipos de coberturas. 

Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?

Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte. O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.

Acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem e kit-gás estão cobertos na apólice de seguro de automóveis?

O seguro para acessórios – rádios e similares –, carrocerias e equipamentos “de serviço” de caminhões, assim como blindagem de veículos e kit-gás – cilindros e demais equipamentos necessários – deve ser contratado com cobertura específica. Na hipótese de se materializar o risco previsto na cobertura, inclusive roubo ou furto, a seguradora se responsabilizará pelo reparo ou pagará a indenização, de acordo com o valor estipulado na apólice.

A apólice de seguro de automóveis inclui cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?

Esta é outra cobertura adicional. No caso de acidente em que algum dos passageiros do veículo segurado seja ferido e a cobertura de APP tiver sido contratada, a seguradora arcará com as despesas médico-hospitalares ou indenizará o segurado ou seus beneficiários. As coberturas que podem ser contratadas são: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

O que é o serviço de Assistência 24h ou Assistência dia e noite?

Os serviços de atendimento ao segurado, chamados Assistência 24 horas ou Assistência dia e noite, garantem, em caso de pane ou acidente, a prestação de socorro ao veículo segurado e seus ocupantes, como reparo mecânico no local ou guincho. Estão incluídas também no Serviço de Assistência coberturas como chaveiro, troca de pneu, hospedagem em caso de impossibilidade de retorno, entre outras.

Como é calculado o valor do prêmio do seguro de automóvel?

Como é calculado o valor do prêmio do seguro de automóvel? Na linguagem do seguro, prêmio é o valor que você paga para ter direito ao seguro. No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio.

As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos mais caros, etc. São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros. O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância. O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice – mais a remuneração do corretor (comissão), os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro. As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro. Vale lembrar que o documento de cobrança deve ser entregue ao segurado no máximo em até cinco dias úteis antes da data do vencimento.

O que não está coberto?

Depois de destacar as principais coberturas do seguro de automóveis que você encontrará no mercado, Tudo Sobre Seguros vai informá-lo quanto aos riscos que não estão cobertos. Prejuízos não indenizáveis, causados por automóvel segurado, geralmente provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro. Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de: riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis - riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro; perda de direitos - situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e descumprimento das obrigações do segurado - deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro. Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para perdas e danos causados ao automóvel, destacam-se: 1. Riscos excluídos guerra, rebelião, insurreição ou revolução; confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar; tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública; outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto; trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; radiações ionizantes, contaminação por radioatividade; participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade; inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado; desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica; multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e poluição ou contaminação ao meio ambiente. Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a: ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço; sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e bens de terceiros em poder do segurado. 2. Perda de direitos A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações contratuais do seguro e da apólice.   3. Obrigações do segurado Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem. Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado. Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido. Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora. Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil. Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente. Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança. Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente: contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel; transferência de propriedade; e modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio. 4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica) A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial. Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (Fipe) já inclui o valor do acessório. 5. Inadimplência No caso de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado. A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência). Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.   Exemplo Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho. Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008. Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais. O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada. Já o APP, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no seu carro, ou seus beneficiários, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte.

Coberturas adicionais

Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização. Entre as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização para: Acessórios Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc. Carrocerias de caminhões Equipamentos de serviço de caminhões Guindastes, plataformas elevatórias etc. Blindagem O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica. Vidros

Blindagem O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.

Vidros


Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores. Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo. Kit gás No caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente. Carro reserva Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva. O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).

Assistência 24h Os serviços gratuitos incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades. Despesas extraordinárias Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação. Lucros cessantes Se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis. Extensão de perímetro Se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa. Valor de novo Geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu. O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária. A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.

Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado - Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?

Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial). A indenização de despesas médico-hospitalares corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos. No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel. Exemplo Valor segurado para invalidez permanente por passageiro: R$ 10 mil. Valor segurado para morte por passageiro: R$ 10 mil. O acidente no trânsito causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do seu carro. O atendimento médico-hospitalar custou R$ 7 mil. A tabela da Susep estabelece indenização de 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2011. Ficam a descoberto R$ 2,3 mil. Ainda no exemplo, embora esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total segurado, nessa simulação, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$ 2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares ou dependentes da vítima receberem.

Quais são as coberturas para danos a terceiros?

A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais. A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.

Danos pessoais O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco. Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT. O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.

Quais são as opções de cobertura que eu posso contratar?

No caso de indenização integral, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais conveniente. As opções são: compreensiva com valor de mercado referenciado; compreensiva com valor determinado; roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e; roubo, furto e incêndio com valor determinado. 

Quais são as coberturas para indenização integral?

Os critérios de indenização em caso de indenização integral, de acordo com a forma de contratação são: Modalidade "valor de mercado referenciado" Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais. Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%. Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou   indenização integral do veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado. Modalidade "valor determinado" O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia - ou indenização integral. No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado. Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.