Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO) Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço. Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais. É importante lembrar que o tratamento deve ser iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal coberto pelo seguro. Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica; gastos com acompanhantes; órteses de qualquer natureza; e próteses permanentes não contam com essa cobertura. A única prótese que tem cobertura do seguro é para a perda de dentes naturais.
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domingo, 20 de outubro de 2013
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
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