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domingo, 20 de outubro de 2013

Diárias por incapacidade temporária (DIT)

Diárias por incapacidade temporária (DIT) A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento. O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.

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