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domingo, 20 de outubro de 2013

Invalidez funcional permanente total por doença (IFPD)

Invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existência independente do segurado. A perda da existência independente é considerada na regulamentação como ocorrência de quadro clínico de incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia. As condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro definem como deverá ser comprovado esse quadro de invalidez funcional permanente total por doença. Os segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por médico, também são considerados total e permanentemente inválidos para efeito dessa cobertura. Após ser constatada a invalidez funcional, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda conforme constar no contrato de seguro.

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