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domingo, 20 de outubro de 2013

Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)

Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD) Garante o pagamento de indenização a partir da constatação de invalidez laborativa permanente total, causada por doença. Esse tipo de invalidez, que leva à “perda da existência independente”, é definido para efeito do seguro como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal. A principal atividade de trabalho é a que representa a maior renda do segurado durante determinado exercício anual definido no contrato. Segurados portadores doenças em fase terminal, comprovada por médicos habilitados legalmente, são considerados total e permanentemente inválidos. Depois de a seguradora ter reconhecido a invalidez laborativa, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme acordado entre a seguradora e o segurado. Este tipo de seguro não está disponível para pessoas que não exercem alguma atividade remunerada.

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